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A ONU Mulheres é a organização das Nações Unidas dedicada à igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres.

Brasil

Searching: direito das mulheres (1486 resultados encontrados)

O Progresso das Mulheres no Brasil 2003–2010

Postado em 10, junho 2021

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“A Cepia, com o apoio da ONU Mulheres, reedita, amplia e atualiza o livro O Progresso das Mulheres no Brasil, analisando a situação da mulher no período 2003-2010 nas áreas do trabalho, da política, dos direitos civis e políticos, da violência, da educação, da saúde e direitos sexuais e reprodutivos, no ambiente rural e urbano. Analisa também a diversidade étnico-racial e traça percursos da ação de advocacy dos direitos humanos das mulheres. Com a contribuição de renomados especialistas, esta publicação apresenta os avanços ocorridos e os desafios para as próximas décadas. A Cepia e a ONU Mulheres esperam que essa publicação representa um instrumento de conhecimento e de atuação política na promoção do Progresso das Mulheres Brasileiras.”

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CARTILHA DIREITOS DA MULHER PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E AO HIV | AIDS

Postado em 10, junho 2021

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“Este guia informa as mulheres sobre as diversas situações de violência de que podem ser vítimas e como se prevenir e buscar ajuda. Também explica os direitos sexuais e reprodutivos e as formas de prevenção ao HIV/AIDS e a outras doenças sexualmente transmissíveis. A violência contra a mulher atinge mulheres dentro e fora da família e não é praticada somente por meio de agressão física, como tapas, socos, pontapés, chutes etc. Existe também a violência psicológica, moral, patrimonial e sexual. A violência sexual pode ocasionar gravidez indesejada e abortos espontâneos, aumentando o risco de infecção por doenças sexualmente transmissíveis e pelo HIV. É importante saber que a violência pode ocorrer no espaço público e no espaço doméstico. Este guia tem por objetivo servir de auxílio para todas as mulheres vítimas de violência e para todas as pessoas que queiram atuar no enfrentamento á violência contra a mulher.”

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Vamos conversar? Cartilha para o Enfrentamento à Violência contra as Mulheres

Postado em 10, junho 2021

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A Secretaria Adjunta de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, o Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e a ONU Mulheres Brasil lançaram, no Dia Internacional da Mulher de 2016, a cartilha “Vamos conversar?” para enfrentamento da violência doméstica e familiar contra as mulheres. Com criação de arte da designer feminista Carol Rossetti e apoio da Embaixada do Reino dos Países Baixos, a publicação é resultado de um trabalho coletivo para a divulgação de informações sobre o fenômeno da violência doméstica e familiar contra as mulheres, a Lei Maria da Penha e e está voltada à garantia de direitos das mulheres

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Diretrizes Nacionais Feminicídio – Investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres

Postado em 10, junho 2021

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“O documento Diretrizes Nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres (feminicídio) é resultado do processo de adaptação do Modelo de Protocolo latino-americano para investigação das mortes violentas de mulheres por razões de gênero (femicidio/feminicidio) realidade social, cultural, política e jurídica no Brasil. O Modelo de Protocolo foi elaborado pelo Escritório Regional do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), em colaboração com a Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres (ONU Mulheres), através de seu Escritório Regional para América Latina e Caribe, e se enquadra na Campanha do Secretário-geral .UNA-SE pelo fim da violência contra as mulheres. O principal objetivo do Modelo de Protocolo é proporcionar orientações e linhas de atuação para melhorar a prática dos operadores de justiça, especialistas forenses ou qualquer pessoal especializado que intervenham na cena do crime, no laboratório forense, no interrogatório de testemunhas e supostos responsáveis, na análise do caso, na formulação da acusação, ou ante os tribunais de justiça”

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