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A ONU Mulheres é a organização das Nações Unidas dedicada à igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres.

Brasil

Nova campanha faz chamado para combate ao trabalho doméstico análogo à escravidão



16.06.2022


Iniciativa é uma parceria da ONU Mulheres, OIT, MPT-RJ, Fenatrad e demais parcerias da sociedade civil para conscientizar sobre a questão que afeta trabalhadoras domésticas em diferentes regiões do país

 

Nova campanha faz chamado para combate ao trabalho doméstico análogo à escravidão/trabalhadoras domesticas noticias

 

ONU Mulheres em parceira com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD), o Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) e a Articulação de Mulheres Brasileiras Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB-Rio) e Movimento Negro Unificado (MNU-RJ) iniciam uma nova campanha em defesa dos direitos das trabalhadoras domésticas – desta vez, com foco no combate ao trabalho doméstico análogo à escravidão.

 

Com a hashtag #TrabalhoEscravoDomesticoNuncaMais, o objetivo é conscientizar a população em geral, trabalhadoras e pessoas que utilizam serviços de trabalhadoras domésticas sobre as características do trabalho análogo à escravidão de forma a combatê-lo. A campanha ressalta que se trata de uma prática criminosa e mostra os sinais para que a trabalhadora possa identificar essa situação ou para que pessoas próximas a uma trabalhadora que passa por isso possam prestar auxílio, apresentando denúncia ao Ministério Público do Trabalho.  

 

A campanha inicia no dia 16 de junho, dia em que completam 11 anos da assinatura da Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Adotada no dia 16 de junho de 2011 por uma forte maioria dos representantes de Governos, Empregadores, Empregadoras, Trabalhadores e Trabalhadoras durante a Conferência Internacional do Trabalho, a Convenção recomenda medidas para que o trabalho doméstico seja um trabalho digno. Dos 35 países que já ratificaram a Convenção 189, 17 estão na região da América Latina e do Caribe – entre eles, o Brasil.

 

Esta é a segunda ocasião em que as agências das Nações Unidas (ONU Mulheres e OIT) se unem ao MPT-RJ e às entidades da sociedade civil Fenatrad, Themis, AMB e MNU para dar visibilidade sobre o trabalho doméstico e a vulnerabilidade a que muitas trabalhadoras ainda estão sujeitas. Na primeira iniciativa conjunta, em junho de 2021, o objetivo era sensibilizar a sociedade sobre o impacto da pandemia de COVID-19 no dia a dia da categoria.

 

Trabalho escravo doméstico nunca mais – Entre as ações desta nova campanha, serão divulgados vídeos e peças informativas nas redes sociais de ONU Mulheres e parcerias destacando direitos das trabalhadoras e também o canal do Ministério Público do Trabalho para buscar esclarecimentos ou realizar denúncias. Além disso, serão realizadas atividades com a participação da sociedade civil, empregadoras, empregadores e movimentos negro e de mulheres, agentes governamentais, representações das trabalhadoras domésticas e imprensa.

 

As atrizes Camila Pitanga, Embaixadora da ONU Mulheres no Brasil, Kenia Maria, Defensora do Direito das Mulheres Negras da ONU Mulheres, Paolla Oliveira e Elisa Lucinda (especialmente convidadas por ONU Mulheres e Ministério Público do Trabalho) participam da iniciativa por meio de depoimentos em vídeo que visam alertar a população em geral sobre essa forma criminosa de relação de trabalho. A série de vídeos traz ainda um depoimento de Valdirene Boaventura Santos, que foi vítima de diferentes crimes enquanto trabalhava em “casas de família”, como violência sexual e, por quase três anos, cárcere privado.

 

Lei e normas internacionais – O Artigo 149 do Código Penal (1) define trabalho análogo ao escravo como aquele em que seres humanos estão submetidos a serviços forçados, jornadas tão intensas que podem causar danos físicos, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.

 

No trabalho doméstico, isso pode acontecer de diferentes formas: quando a trabalhadora é considerada “da família” e não recebe salário, quando ela não tem liberdade para sair de casa, quando está sujeita condições degradantes que ferem seus direitos fundamentais – como receber acomodação sem condições de higiene e conforto – ou quando é submetida, por exemplo, a jornadas de trabalho exaustivas, precisando estar disponível para empregadores ou empregadoras a qualquer hora e sem poder dizer “não”.

 

O ato de privar as trabalhadoras domésticas de suas próprias vidas é condenado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Há ainda normas internacionais de proteção à trabalhadora doméstica, como Convenção 189 da OIT – um acordo do qual o Brasil é signatário (desde 2018) e cuja implementação precisa ser reforçada.

 

“A legislação é clara. A OIT é clara. A Convenção 189 nos garante trabalho digno e decente, com remuneração adequada e tratamento humanitário. Essa luta, infelizmente, em pleno século XXI, ainda está longe de acabar. Muitas trabalhadoras ainda estão vivendo em cárcere privados e trabalho análogo à escravidão, além da violência física. Os empregadores confiam na impunidade e no isolamento que a trabalhadora doméstica vive no local de trabalho. A FENATRAD e seus sindicatos filiados têm feito o que é possível dentro da lei para coibir este tipo de abuso”, diz a coordenadora geral da FENATRAD, Luiza Batista.

 

A Convenção 189 exorta ainda a erradicação efetiva do trabalho infantil, o estabelecimento de uma idade mínima para as pessoas que realizam o trabalho doméstico, em consonância com a Convenções sobre Idade Mínima para Admissão (Nº 138)  e a sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação (Nº 182) , ambas ratificadas pelo Brasil. O trabalho doméstico infantil em casa de terceiros é uma das formas mais comuns e tradicionais de trabalho infantil, sendo caracterizado por todas as atividades econômicas realizadas por pessoas menores de 18 anos e pelas quais elas podem ou não receber alguma remuneração.

 

 

Realidade brasileira – O trabalho doméstico análogo à escravidão é ainda uma realidade no país e acontece em diferentes regiões, envolvendo empregadores e empregadoras de diferentes classes sociais. Embora as denúncias sejam relevantes para que o MPT consiga realizar operações de resgate, há muitos casos invisibilizados pelo fato de as pessoas não saberem identificar esse tipo de situação.

 

Segundo o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, mais de 53 mil pessoas foram resgatadas de trabalhos análogos à escravidão de 1995 a 2020. Minas Gerais foi o estado que teve mais resgate de trabalhadoras e trabalhadores dos mais diversos setores econômicos. De acordo com dados apurados pela Agência Brasil, somente o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem 1,7 mil procedimentos de investigação dessa prática e de aliciamento e tráfico de trabalhadores em andamento.

 

Trabalhadoras domésticas têm um papel importante na sociedade e na economia do país – Em 2019, dados do IBGE registravam cerca 6,2 milhões de profissionais, sendo 92% mulheres e, entre elas 68% negras. Esse número diminuiu drasticamente durante a pandemia, com uma perda de cerca de 1,5 milhão de postos de trabalho doméstico apenas no período de setembro a novembro de 2020, gerando uma grande onda de desemprego.(2)

 

O trabalho doméstico é uma das atividades para as quais o conceito de trabalho decente deve ter especial importância e, considerando as discriminações cruzadas de gênero e raça, atentar para essas trabalhadoras é atentar também para uma questão mais ampla de igualdade de oportunidades e tratamento no mundo do trabalho para mulheres, especialmente as negras.

Denúncia – O Ministério Público do Trabalho dispõe de um canal específico para esclarecimentos e denúncias de trabalho análogo à escravidão. Informe-se e denuncie! Acesse www.mpt.mp.br ou pelo Disque 100, gratuitamente de qualquer telefone.

 

 

(1) O Código Penal foi reformado em 2013, deixando mais claras as situações de punição pelo ato de submeter trabalhadores para a condição análoga à de escravo. O código prevê a pena de reclusão de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência cometida.

 

(2) Dados retirados da Pesquisa Nacional por Amostra Domiciliar (PNAD 2018) e a Pnad Contínua divulgada em janeiro de 2021.