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A ONU Mulheres é a organização das Nações Unidas dedicada à igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres.

Brasil

ONU Mulheres colabora com governo brasileiro em Diretrizes de Proteção às Mulheres e Meninas em Situações de Emergências Climáticas



05.06.2024


ONU Mulheres colabora com governo brasileiro em Diretrizes de Proteção às Mulheres e Meninas em Situações de Emergências Climáticas/sustentabilidade publicacoes mudancas climaticas destaques O escritório de ONU Mulheres no Brasil colaborou com o Ministério das Mulheres na elaboração do documento “Diretrizes de Proteção às Mulheres e Meninas em Situações de Emergências Climáticas”. A publicação foi enviada para o governo do Rio Grande do Sul e entidades do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher.

O documento contém recomendações para o atendimento a mulheres e meninas que sofreram o impacto direto ou indireto das inundações no estado. Esse público inclui mulheres e meninas em áreas atingidas, deslocadas, em abrigos temporários ou acolhidas em casas de familiares e amigos, além daquelas que estão em áreas não diretamente atingidas e que continuam a viver em suas casas, mas sofrem as consequências das catástrofes e da desigualdade de gênero agravada pelos impactos das crises.

A proposta é que as diretrizes sejam aplicadas por  órgãos governamentais e de participação e controle social; profissionais de serviços no atendimento a mulheres e meninas em situação de violência de gênero, organizações da sociedade civil e voluntários. Pode ser adequado a situações, levando em consideração as características geográficas, climáticas e populacionais, além das desigualdades de gênero, raça, etnia e econômica.

Documento Completo: Diretrizes de Proteção às Mulheres e Meninas em Situações de Emergências Climáticas

“Diante do impacto da emergência climática e da destacada dimensão interseccional de gênero em desastres ambientais em diferentes partes do mundo, a ONU Mulheres colaborou com protocolos e soluções comprovadas para a proteção de mulheres e meninas em sua diversidade. Nossa contribuição reflete a experiência em contextos de deslocamentos provocados por desastres climáticos em diferentes continentes, por exemplo, e nos compromissos internacionais estabelecidos. O Brasil pode aplicar este conhecimento para oferecer a melhor resposta possível diante de uma situação tão desafiadora como a do Rio Grande do Sul que pode ser adaptada a diferentes contextos no país”, afirma a representante Interina da ONU Mulheres no Brasil, Ana Carolina Querino.

“O documento aponta que, durante crises climáticas e humanitárias, todas as pessoas são afetadas, mas em razão das desigualdades de gênero, do racismo estrutural e das desigualdades econômicas, as mulheres e meninas em suas diversidades sofrem suas consequências com mais intensidade, sofrendo restrições a seus direitos, maiores obstáculos para acesso a serviços e recursos para sua sobrevivência”, afirma a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.

Contribuíram com a elaboração das diretrizes as seguintes entidades ligadas ao Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM-RS): Associação das Mulheres de Carreira Jurídica do RS (ABMCJ/RS); Defensoria Pública do Estado do RS (DPE/RS); Fórum Estadual de Mulheres; Central Única dos Trabalhadores (CUT); Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH); DPM/CRM; Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM POA); CMA – Comissão da Mulher Advogada da OAB/RS; CDH – Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS; Levante Feminista Contra o Feminicidio, Lesbocídio e Transfeminicidio; Querela Jornalistas Feministas; ⁠Coletivo Feminino Plural; A Outra Clínica; Centro de Referência Indígena do RS (CRIA-RS); Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da  Mulher (Cladem Brasil); União Brasileira de Mulheres (UBM-RS) e ⁠Instituto Rosa Del’ Este.

Sobre as diretrizes

Ao todo, o documento traz oito seções com recomendações específicas para cada:

  1. Ações de resgate e salvamento;
  2. Atendimento pós-resgate e salvamento;
  3. Encaminhamento para serviços e suporte;
  4. Atendimento para mulheres e meninas em situação de violência baseada em gênero;
  5. Garantia de acesso a serviços e benefícios para todas a mulheres afetadas pela crise;
  6. Atendimento especial dos canais do Ministério das Mulheres e do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
  7. Canais alternativos para auxiliar mulheres e meninas em situação de violência baseada em gênero;
  8. Governança.

Em ações de resgate e salvamento, o documento destaca que as mulheres, em seus cotidianos, são responsabilizadas pelas tarefas de cuidado de seus familiares, que podem incluir crianças e adolescentes, pessoas neurodivergentes, idosas, com deficiência e doentes. Com isso, recomenda-se que os familiares sejam resgatados juntos e encaminhados para os mesmos locais de atendimento pós-resgate. Nos casos em que seja necessária a separação, deverá ser feita identificação para assegurar que não haja dispersão.

No atendimento pós-resgate, o documento destaca a importância de que os cadastros possibilitem o registro de informações sobre orientação sexual e identidade de gênero, raça/etnia, pessoa com deficiência. Também ressalta a importância de que os atendentes sejam orientados a evitar comportamentos que possam infantilizar ou revitimizar mulheres e meninas.

Além disso,  mulheres gestantes ou puérperas, lactantes, idosas, com deficiência, doentes ou com filhas/os menores devem ter encaminhamento prioritário para o atendimento em serviços de saúde.

No encaminhamento para serviços e suporte, as diretrizes alertam para a não revitimização de mulheres negras, tendo em vista o racismo institucional que as impede de terem acesso a atendimento médico, exames e medicamentos de forma adequada. Também reforçam a importância de profissionais da saúde serem capacitados para identificar casos de violência doméstica e orientar as vítimas quanto aos serviços disponíveis.

No que se refere ao abrigamento, recomenda-se a garantia de abrigos exclusivos para mulheres e seus filhos e informar a elas sobre essa possibilidade, sendo que a decisão de ir ou não deve ser respeitada. Em todos os abrigos devem ser afixados cartazes com telefones de emergência para casos de violência, com destaque para o Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher e o Disque 100 – Disque Direitos Humanos. Além disso, devem contar com uma profissional designada como ponto focal para providenciar informações sobre atendimento em casos de violência baseada em gênero contra meninas e mulheres.

Com relação ao atendimento de mulheres e meninas em situação de violência baseada em gênero, recomenda-se que os serviços especializados da rede busquem manter seu funcionamento dentro da normalidade e que adaptações no uso do espaço, horários de atendimento e equipes sejam realizadas com apoio de organismos governamentais de políticas para as mulheres.

Nos casos de violência doméstica e familiar, as mulheres deverão ser informadas sobre a possibilidade de solicitação das medidas protetivas de urgência e dos encaminhamentos que serão dados.

O documento também destaca que em casos de violência sexual – uma das violências mais recorrentes em contextos de crise – meninas e mulheres devem ter acesso garantido ao atendimento obrigatório, integral e multidisciplinar para profilaxia para ISTs e HIV e contracepção de emergência, conforme disposto na Lei 12.845/2013. O atendimento deve priorizar a saúde de meninas e mulheres não sendo obrigatório que tenham realizado registro de ocorrência policial.