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A ONU Mulheres é a organização das Nações Unidas dedicada à igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres.

Brasil

Constituição Federal e Lei Maria da Penha determinam educação com perspectiva de gênero, raça e etnia, alerta Ingrid Leão, do Cladem



10.04.2017


Doutora em Direito na área de concentração de Direitos Humanos e integrante do Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher, feminista chama a atenção para o enfraquecimento da temática de gênero em planos de educação, constrangimento a professoras e professores que abordem a igualdade de gênero e projetos de lei anti-direitos humanos na área educacional

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Constituição Federal e Lei Maria da Penha determinam educação com perspectiva de gênero, raça e etnia, alerta Ingrid Leão, do Cladem/

Ingrid Leão é integrante do Cladem, uma das organizações envolvidas no projeto Gênero e Educação
Foto: Ação Educativa

“O Estado brasileiro assumiu o compromisso com o mundo de garantir a educação com perspectiva de gênero. Não somente em benefício das mulheres, mas para a promoção da igualdade de gênero, raça e etnia”, alerta Ingrid Leão, doutora em Direito na área de concentração de Direitos Humanos e integrante do Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem). A entidade é uma das participantes do projeto Gênero e Educação: fortalecendo uma agenda para as políticas educacionais, que tem por objeto fortalecer a agenda da igualdade de gênero nas políticas educacionais.

Ao longo dessa entrevista para a ONU Mulheres Brasil, a especialista recupera marcos normativos do campo de direitos humanos das mulheres, entre eles a Constituição Federal e a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Há alguns anos, o tema vem sendo abordado pelo Cladem como conta a ativista: “A gente parte de um histórico institucional de enfrentamento à violência sexista e à violação de direitos das mulheres. A parceria na área de educação começou, em 2009, dentro de campanha não-sexista, a qual coincidiu com o boom de ameaças”.

O trabalho consiste em colaborar para a implementação do artigo 8º da Lei Maria da Penha. De acordo com a lei, uma das diretrizes das medidas integradas de prevenção e para a assistência às mulheres em situação de violência doméstica e familiar é por meio da educação com perspectiva de gênero. No texto literal, a política pública está a cargo da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de ações não-governamentais: “A promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia”.

“No contexto político atual, existe um descompromisso e negociação com os direitos humanos em geral e das mulheres, da população LBGTT, dos negros e de outros grupos, que tiraram a fundamentação legal e científica”, avalia Ingrid Leão.

Efeitos na vida educacional do País – De acordo com a advogada, isso tem desencadeado uma dinâmica de desinformação, incidindo em políticas importantes, a exemplo dos planos nacional, estaduais, distrital e municipais de Educação. “Há campanhas de desinformação seguidas de constrangimentos de professoras e professores nas escolas por meio de notificações à justiça. Existem iniciativas de lei que buscam proibir, o que tende a promover a judicialização da educação. É importante que se diga que não são leis de direitos humanos nem constitucionais. Percebemos essa movimentação em seis municípios dos estados do Paraná, Santa Catarina e Tocantins”, explica.

Dentre os efeitos práticos dessas movimentações na educação brasileira, Ingrid destaca o “enfraquecimento do compromisso do Plano Nacional de Educação com a igualdade de gênero. Se o Estado sabe as formas de discriminação, por que não explicitar? O Estado opera com palavras”, questiona ao frisar que a supressão do termo gênero não coíbe nem criminaliza as práticas pedagógicas. Contudo, impede o avanço da abordagem de gênero nas escolas.

Defesa aos direitos das mulheres – Em contraposição à criminalização do ensino de gênero nas escolas, organizações da sociedade civil criaram a campanha “Pelo Direito à Igualdade de Gênero na Escola. Juntas e Juntos somos mais fortes”, que reúne a Ação Educativa, ECOS Comunicação em Sexualidade, Geledés – Instituto da Mulher Negra e Cladem, com apoio da ABLGBTT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais, com apoio financeiro da Secretaria de Políticas para as Mulheres, lançada no início de 2016.

“Elaboramos um folder-piloto para que qualquer escola possa reproduzir. Onde existem projetos de lei, precisamos representar quanto à inconstitucionaloidade e que são anti-direitos humanos, pois o ordenamento jurídico do Brasil não permite discriminações de qualquer ordem”, reitera Ingrid Leão.

#EscolaSemMachismo – Um mundo com igualdade de direitos e de oportunidades para mulheres e homens nas suas diversidades de gênero, raça, etnia e classe social. Este é o propósito da Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável, adotada, em 2015, pela Assembleia Geral da ONU por consenso dos Estados-Membros. Correspondendo ao 5º de 17 objetivos globais, a igualdade de gênero é um dos mais desafiadores para alcançar a igualdade de gênero é ainda um desafio devido às barreiras históricas, culturais e políticas, com a perpetuação de valores de comportamentos machistas contrárias à validação dos direitos humanos das mulheres em todo o mundo.

Na volta às aulas, a ONU Mulheres Brasil fez uma série de entrevistas com especialistas em gênero e educação, para aferir as condições da articulação entre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável n. 5 (Igualdade de Gênero) e n. 4 (Educação com Qualidade) no País.

Nas redes sociais, o tema foi abordado pela ação digital Volta às Aulas Sem Machismo, por meio da iniciativa O Valente não É Violento em apoio à campanha do Secretário-Geral “UNA-SE pelo fim da violência contra as mulheres”. Os conteúdos são: currículo para escolas de ensino médio, seis planos de aula e cartões virtuais sobre como tornar o espaço escolar mais receptivo para as questões de igualdade de gênero e empoderamento de meninas e de mulheres.