45 anos da CEDAW: cinco coisas que você precisa saber sobre a Convenção para a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Mulheres
18.12.2024
Em 18 de dezembro de 1979, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou o primeiro tratado internacional de direitos humanos dedicado especificamente às mulheres e meninas: a Convenção para a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW). Confira cinco coisas que você precisa saber sobre esse instrumento, que completa 45 anos
1. A CEDAW mudou o mundo!
- CEDAW é a sigla em inglês para a Convenção da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, um tratado internacional de direitos humanos. Isso significa que ela passa por um processo interno de ratificação, criando obrigações legalmente vinculantes para o Estado. Ou seja, é um documento que possui força de lei e um mecanismo periódico de monitoramento.
- A CEDAW é o único tratado internacional de direitos humanos das Nações Unidas focado especificamente nos direitos das mulheres. A sua adoção em 1979 foi absolutamente transformadora, pois representou o reconhecimento inequívoco dos Estados membros da ONU de que a discriminação contra as mulheres viola os princípios básicos da igualdade de direitos e da dignidade humana, e que eliminá-la em todos os campos é indispensável para o desenvolvimento pleno e completo de um país.
- Com a CEDAW, o mundo passou a contar com um arcabouço jurídico robusto que destacou definitivamente as meninas e as mulheres como sujeitas de direito diante do sistema internacional dos direitos humanos.
- Hoje, a CEDAW é um dos tratados de direitos humanos mais amplamente endossados em todo o mundo, assinada por 189 Países: trata-se de um reconhecimento quase que universal – ainda que falte muito para concretizar plenamente a sua visão de um planeta livre da discriminação de gênero.
2. Qual é a relação entre a ONU Mulheres e a CEDAW?
- A ONU Mulheres celebra os 45 anos da CEDAW como quem reconhece neste tratado internacional de direitos humanos uma parte fundamental da sua própria história.
- A entidade das Nações Unidas para a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres é parte de um movimento global pela igualdade de gênero e pelos direitos humanos das meninas e mulheres em sua diversidade, que tem na CEDAW, em 1979, e na Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, de 1994, marcos fundamentais.
- Por isso, as normas e parâmetros estabelecidos pela CEDAW estão entre as principais diretrizes que guiam a missão e a atuação da ONU Mulheres, em todo o mundo.
3. A CEDAW e o direito internacional dos direitos humanos: as sinergias entre igualdade de gênero e raça no sistema internacional
- A CEDAW surge em um contexto em que as Nações Unidas davam os primeiros passos para o reconhecimento legal de direitos humanos de forma vinculante.
- Adotada em 1979, trata-se do segundo tratado do sistema internacional de direitos humanos, adotado pela Assembleia Geral, antecedido pela Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a CERD, em 1969.
- Esse era também um momento marcado pela descolonização da África e da Ásia e, principalmente, pelo fim do apartheid na África do Sul.
- Isso demonstra a importância da CEDAW para o desenvolvimento do próprio direito internacional dos direitos humanos e, paralelamente, das institucionalidades e repertórios de atuação dos mecanismos de direitos humanos das Nações Unidas.
- Por isso, a CEDAW é um exemplo poderoso de como as lutas pelos direitos das mulheres e pelo ideal da igualdade de gênero, ao lado da igualdade racial, foram, desde o início, parte da espinha dorsal do que entendemos como direitos humanos e com os princípios da igualdade e da não-discriminação.
4. A atualidade da Convenção
- Eliminar a discriminação contra as mulheres é ainda um dos grandes desafios em todos os demais países do mundo, sem exceção. Ao completar 45 anos, a CEDAW segue ocupando papel de destaque como a carta internacional da igualdade de gênero – e ainda tão relevante e transformadora quanto em 1979, quando foi adotada.
- A atualidade da CEDAW é possibilitada, entre outras coisas, por mecanismos que foram previstos pela própria Convenção, a fim de vigiar o seu cumprimento e atualizar permanentemente os seus parâmetros normativos. Isso é realizado por meio de um Comitê, instituído pelos artigos 17 a 19 do tratado.
- Composto por 23 peritas independentes, eleitas pelos Estados-parte da Convenção, esse Comitê desempenha diversas funções legalmente estabelecidas que aprofundam, especificam e consolidam os direitos reconhecidos pelo tratado.
- Por exemplo, por meio da elaboração de normas conhecidas como “recomendações gerais”, o Comitê CEDAW explicita parâmetros para a aplicação da Convenção com relação a um tema ou questão, e orienta os Estados-membros sobre o que precisa ser feito a fim de cumprir a CEDAW. Até o momento, o Comitê CEDAW adotou 40 recomendações gerais, sobre temas variados como o escopo da aplicação da Convenção (Recomendação Geral n. 28), violência de gênero (Recomendação Geral n. 35), direitos das Mulheres Indígenas (Recomendação Geral n. 39) e participação na vida pública (Recomendação Geral n. 40).
5. A história do Brasil também passa pela CEDAW
- Parte da Convenção desde 1984, todas as mulheres e meninas brasileiras estão protegidas pela CEDAW. O Brasil periodicamente presta contas ao Comitê sobre como tem se saído para cumprir suas obrigações sob a Convenção. Isso ocorre de modo oficial em um processo conhecido como “revisões”, durante as quais são ouvidas representantes do Estado revisado, o sistema das Nações Unidas no País e os movimentos e organizações da sociedade civil.
- O Brasil foi revisado pelo Comitê CEDAW pela última vez em maio de 2024. A partir dos resultados dessa revisão, sob a forma de observações e recomendações ao País, é possível obter um panorama geral da situação dos direitos das meninas e mulheres e da igualdade de gênero no Brasil.
- Além disso, o Comitê também pode examinar casos individuais de alegações de violações de direitos salvaguardados pela Convenção. Em posicionamentos chamados de “adoção de vistas”, o Comitê pode avaliar o mérito do caso e determinar se direitos foram ou não violados naquela situação específica, estabelecendo medidas de compensação e não-repetição.
- Leis e políticas públicas que mudaram as vidas das meninas e mulheres do Brasil, como a Lei Maria da Penha e a Rede Alyne (antiga Rede Cegonha) foram influenciadas por recomendações feitas pelo Comitê CEDAW ao País.
Lei Maria da Penha
- No caso da Lei Maria da Penha, o Brasil ainda não possuía uma legislação específica sobre violência doméstica e familiar contra as meninas e mulheres quando passou pela sua primeira revisão pelo Comitê CEDAW, em 2003. Além disso, o país acabara de ter sua responsabilidade internacional determinada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, pelas omissões na lei e na prática que levaram à negação de acesso à justiça à Sra. Maria da Penha Maia Fernandes, sobrevivente de duas tentativas de feminicídio.
- Ao examinar a situação do Brasil, o Comitê CEDAW recomendou que o País “intensificasse os esforços para responder ao problema da violência contra as mulheres, incluindo a violência doméstica, como uma violação de direitos humanos”. A esse propósito, o Comitê destacou particularmente a importância de adotar leis e implementar políticas públicas para “prevenir a violência, fornecer proteção, apoio e serviços às vítimas e punir e reabilitar ofensores” (Relatório CEDAW, para. 117).
- A resposta do Estado brasileiro veio sob a forma da Lei n. 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, fruto do trabalho de redes e organizações feministas junto ao Congresso Nacional, transformando a luta contra a violência de gênero no Brasil.
Rede Alyne
- Já a Rede Alyne é desdobramento de um caso de violação dos direitos humanos levado à atenção do Comitê CEDAW. Organizações feministas e familiares defenderam que o Brasil seria responsável pela violação do direito das mulheres à saúde, no caso de Alyne Pimentel. O Brasil defendia que não teria responsabilidade pela morte de Alyne, pois ela teria sido decorrência de más práticas médicas atribuídas a uma instituição privada de saúde.
- O Comitê CEDAW entendeu que o Brasil possui obrigações de conduta e de resultado com relação ao direito humano à saúde das meninas e mulheres: “quando os Estados agem para implementar esse direito, eles não apenas precisam criar políticas destinadas a realizar o direito (uma obrigação de conduta), mas também devem garantir que essas políticas realmente alcancem os resultados desejados (uma obrigação de resultado)” (paráfrago 5.7)”. O Comitê também reconheceu que gênero, raça e classe foram elementos fundamentais no caso.
- Dentre as medidas de compensação e reparação, o Comitê determinou que o Brasil adotasse leis e políticas públicas para a prevenção da mortalidade materna para a proteção dos direitos reprodutivos das mulheres, originando a Rede Cegonha, em 2011. Relançado como Rede Alyne em 2024, o programa busca diminuir a mortalidade materna de mulheres negras brasileiras em 50% até 2027.