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A ONU Mulheres é a organização das Nações Unidas dedicada à igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres.

Brasil

Visibilidade Trans: 5 coisas que você precisa saber sobre os direitos humanos das pessoas trans



28.01.2025


Visibilidade Trans: 5 coisas que você precisa saber sobre os direitos humanos das pessoas trans/igualdade de genero direitos humanos destaques

Participante da “Marsha” Nacional pela Visibilidade Trans, realizada na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, no domingo (26/1). O tema desta edição foi “Vida, Direitos e Futuro para a População Trans”. Crédito: Thales Figueiredo / ACNUDH / Livres & Iguais

Desde 2004, o dia 29 de janeiro é reconhecido como o Dia Nacional da Visibilidade Trans. A data foi estabelecida a partir do lançamento da campanha “Travesti e Respeito”, do Ministério da Saúde.

Apesar dos avanços para o reconhecimento e a proteção dos direitos humanos dessa população, no Brasil e em todo o mundo, as pessoas trans seguem sujeitas à discriminação e à violência, enfrentando obstáculos para acessar serviços públicos básicos como a educação, a saúde e a justiça.

A ONU Mulheres trabalha para mudar essa realidade. Neste 29 de janeiro, junte-se ao movimento para eliminar todas as formas de discriminação de gênero e celebrar o Dia Nacional da Visibilidade Trans. Comece conferindo cinco coisas que você precisa saber sobre os direitos humanos das pessoas trans.

1. A identidade de gênero é protegida pelo direito internacional dos direitos humanos e considerada um motivo proibido de discriminação 

O princípio da não-discriminação é um dos fundamentos dos direitos humanos.

Isso significa que nenhuma pessoa ou grupo pode sofrer qualquer distinção, exclusão ou restrição que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, a fruição ou o exercício de direitos humanos.

> Saiba mais sobre o direito internacional dos direitos humanos e a proteção contra a discriminação 

> Saiba mais sobre os instrumentos e mecanismos internacionais de direitos humanos. 

> Consulte o banco de dados oficial da ONU com as recomendações feitas pelos mecanismos internacionais de direitos humanos aos Países 

Diversas categorias são reconhecidas como motivos vedados de discriminação. Isso inclui religião ou crença, raça, etnia, idade, estado civil, opinião política, origem social, nacionalidade, deficiência, status de pessoa migrante ou refugiada, pertencimento a uma minoria, entre outros.

O gênero e a identidade de gênero também estão na lista.

Essas categorias se ampliam com o tempo, seguindo os aperfeiçoamentos do direito internacional dos direitos humanos e as respostas dadas à sociedade para as diversas formas de discriminação.

Desde 2010, o Comitê da Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), o órgão responsável por interpretar e monitorar o cumprimento das obrigações dos Estados que ratificaram este tratado, reconhece que o escopo das suas obrigações abrange a discriminação com base em gênero.

Além disso, o Comitê da CEDAW também reconhece que a discriminação contra as mulheres é o resultado de um somatório de outros fatores, como raça, idade, classe, orientação sexual e identidade de gênero. Por isso, a interseccionalidade é um conceito básico para compreender o escopo das obrigações dos Estados sob a Convenção.

> Saiba mais sobre o Comitê da CEDAW 

> Saiba mais sobre a Recomendação Geral n. 28 do Comitê CEDAW 

> Saiba mais sobre o status da identidade de gênero no direito internacional dos direitos humanos

2. A situação das pessoas trans é reconhecida internacionalmente como um dos principais desafios de direitos humanos do Brasil 

Nos últimos dez anos, o Brasil recebeu 48 recomendações de mecanismos internacionais expressando preocupação e a necessidade de o Estado adotar ações para garantir os direitos humanos das pessoas trans. Em sua última revisão ao Brasil, em 2024, o Comitê da CEDAW destacou:

“O alto nível de violência com base em gênero, incluindo assassinatos, contra mulheres lésbicas, bissexuais, trans e intersexo, particularmente as negras, a estigmatização e ausência de proteção estendida a pessoas trans e gênero-diversas, e o fato de que o Estado-parte possui os maiores índices de homicídio de pessoas trans e gênero-diversas globalmente, e baixos níveis de julgamento e condenação nesses casos

O Comitê determinou que o Brasil adotasse medidas para eliminar a discriminação contra as pessoas trans em diversas áreas:

  • Prevenir os crimes de ódio e punir os(as) perpetradores(as)
  • Adotar sistemas para coleta e análise de dados desagregados sobre violência contra as pessoas trans
  • Proteger contra o tráfico de pessoas e exploração da prostituição
  • Adotar medidas temporárias, como as cotas, para garantir a igualdade em áreas como educação, emprego, saúde e política
  • Criar programas para gerar renda e trabalho decente para as pessoas trans
  • Reconhecer em lei a violência de gênero e os assassinatos contra pessoas trans como crimes de ódio, além de criminalizar a transfobia

 > Conheça na íntegra as recomendações do Comitê CEDAW ao Brasil 

3. A autodeterminação de gênero é um direito humano 

Todas as pessoas possuem identidade de gênero. Como dimensão da experiência vivida de cada pessoa, parte integral da nossa personalidade e um dos aspectos mais básicos da dignidade, a identidade de gênero é autodeterminada.

> Saiba mais sobre identidade de gênero

O Especialista Independente das Nações Unidas sobre Orientação Sexual e Identidade de Gênero (IE SOGI), mandato atualmente exercido por Graeme Reid, afirma que a autodeterminação de gênero é parte fundamental da escolha autônoma e livre de uma pessoa em relação aos papéis, sentimentos, formas de expressão e comportamento, e parte fundamental da identidade.

Ao mesmo tempo, impor requisitos abusivos para o reconhecimento legal da identidade de gênero (como cirurgias, esterilização forçada, tratamentos ou intervenções médicas, divórcio e procedimentos excessivamente morosos ou custosos) é uma violação dos direitos humanos das pessoas trans e, em alguns casos, pode equivaler a tortura.

O critério da autodeterminação (também descrita como “autoidentificação” ou “autodeclaração”) é observado internacionalmente para outras características, como raça e etnia, e é consagrado em instrumentos internacionais importantes como a Declaração e o Programa de Ação de Durban sobre Racismo e Convenção 169 da OIT sobre Povos Indígenas.

A autodeterminação é considerada legítima justamente para evitar que, por decisão do Estado e/ou de outros atores com maior poder na sociedade, os direitos humanos dessas pessoas e grupos sejam recusados com base na mera negativa de reconhecimento do seu status. 

4. Pessoas trans dão contribuições importantes à sociedade. Elas não são uma ameaça 

Pessoas trans não são uma ameaça. Em todo o mundo, elas têm dado contribuições relevantes à sociedade nas mais diversas áreas, incluindo nas artes, na política, na saúde, na ciência e nos esportes.

No Brasil, os movimentos e a liderança de pessoas trans, com destaque para as travestis, foram fundamentais na resposta à pandemia do HIV, cooperando com os governos para que o País fosse reconhecido como uma referência mundial nessa área.

Em 2023, pela primeira vez a Câmara dos Deputados passou a contar com pessoas trans entre os seus e as suas representantes, com 2 assentos (entre 513) ocupados por mulheres trans.

A participação plena e livre de violência e discriminação das pessoas trans na vida pública é fundamental para a democracia.

Ainda de acordo com o Especialista Independente (IE SOGI), argumentos de que o reconhecimento legal de pessoas trans seria por si só uma “ameaça a espaços seguros” são frequentemente inspirados por “estereótipos profundamente discriminatórios contra pessoas trans e gênero-diversas, e desproporcionalmente contra mulheres trans”.

“Não há evidência de que o reconhecimento legal das identidades de gênero de pessoas trans possa ser considerado contrário aos esforços pela igualdade, pelos direitos das mulheres ou pelos direitos das mulheres cis”, conclui.

> Saiba mais sobre as comunidades LGBTIQ+ e o retrocesso na agenda de direitos

> Saiba mais sobre desinformação de gênero e seus impactos sobre as pessoas trans

Esse tipo de comunicação pode equivaler a discurso de ódio contra pessoas trans, tão grave quanto outras formas de discurso de ódio xenófobos, misóginos ou racistas.

> Saiba mais sobre a Estratégia e Plano de Ação da ONU sobre Discurso de Ódio

5. Proteger os direitos humanos das pessoas trans e eliminar a discriminação é parte integral do mandato das Nações Unidas 

A ONU foi criada em 1945 com o propósito de “promover e encorajar o respeito aos direitos humanos e liberdades fundamentais para todas as pessoas”.

Este princípio se reflete nos acordos que a ONU assina com os Estados, definindo o plano estratégico para a sua atuação nos Países. Este documento é conhecido como o Marco de Cooperação das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, elaborado a partir de um amplo processo de negociação com o governo e consultas à sociedade civil.

No caso do Brasil, o Marco de Cooperação (2023-2027) está estruturado em cinco eixos de resultados:

1. Transformação econômica

2. Inclusão social

3. Meio ambiente e mudança do clima

4. Governança e capacidades institucionais

5. Relação das ações humanitárias e de desenvolvimento sustentável

Esse acordo reconhece os desafios enfrentados pelas pessoas LGBTQIA+ no Brasil, incluindo as pessoas trans.

Por isso, em linha com o princípio de “não deixar ninguém para trás”, as pessoas trans são destacadas como uma das populações para as quais as Nações Unidas no País devem dedicar especial atenção.

> Saiba mais sobre a Carta da ONU 

> Saiba mais sobre a chamada à ação pelos direitos humanos das Nações Unidas 

> Saiba mais sobre o Marco de Cooperação da ONU Brasil 

> Conheça o relatório anual das Nações Unidas no Brasil (2023)

Entre os esforços para atingir esse resultado, a ONU Brasil implementa a iniciativa global “Livres & Iguais” pela igualdade de direitos da população LGBTQI+, sob a liderança do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) e com o apoio da ONU Mulheres no Brasil.

Entre as ações desenvolvidas pela Livres & Iguais destaca-se o Trans-Formação, que fortalece a liderança de pessoas trans defensoras de direitos humanos, suas organizações e redes de ativismo.

O programa já formou mais de 100 pessoas trans desde a sua primeira edição, em 2017.

> Saiba mais sobre a campanha da ONU Livres & Iguais 

> Saiba mais sobre o Trans-Formação 

Visibilidade Trans: 5 coisas que você precisa saber sobre os direitos humanos das pessoas trans/igualdade de genero direitos humanos destaques

Frame do vídeo “Você já parou para pensar o que ‘inclusão’ de fato significa para as pessoas trans?” (Livres & Iguais) – Clique para assistir