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A ONU Mulheres é a organização das Nações Unidas dedicada à igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres.

Brasil

Conheça alguns direitos que pessoas refugiadas e migrantes têm no Brasil



18.12.2022


No Dia Internacional das Pessoas Migrantes, lembrado em 18 de dezembro, confira alguns termos e informações sobre as leis brasileiras que garantem direitos a quem não nasceu, mas vive no país

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Karlyris é uma das mulheres refugiadas e migrantes apoiadas pelo Moverse que conseguiu a inserção no mercado formal de trabalho; clique e relembre sua história (Foto: ONU Mulheres Brasil / Claudia Ferreira)

Cerca de 1,3 milhão de pessoas de outras nacionalidades vivem atualmente no Brasil, de acordo com o Ministério de Justiça e Segurança Pública. Os motivos que as fizeram deixar seus países em busca de uma nova vida são diversos e incluem a procura por qualidade de vida assim como podem ser resultado de guerras ou perseguições. Independente da motivação, é fundamental compreender que, mesmo que tenham vindo de outros países, essas pessoas também devem ter os seus direitos garantidos – em especial, as mulheres refugiadas e migrantes.

Atualmente, no Brasil, pessoas vindas da Venezuela compõem o maior grupo de outra nacionalidade no país – com mais de 397 mil pessoas, entre refugiadas, solicitantes de refúgio e migrantes (saiba mais sobre este tema na plataforma R4V). Por migrantes, são entendidas todas as pessoas que deixaram seus países por escolha própria e que podem retornar para eles sem sofrer nenhum tipo de ameaça. As pessoas migrantes procuram outros países para morar motivadas por outras oportunidades de trabalho ou educação, por exemplo. Já a pessoa refugiada não toma a decisão de mudar de país por livre escolha. É considerada refugiada a pessoa que deixou o seu país por sofrer perseguição pela raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política. Pessoas que sofrem graves violações de direitos humanos em seus países, também podem ser consideradas refugiadas. Nesses casos, há o entendimento que, para essas pessoas, o retorno ao país de origem pode representar riscos.

No Brasil, o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) é o órgão responsável por analisar e decidir sobre os pedidos de refúgio. Enquanto esse pedido é analisado, as pessoas nessas condições são consideradas solicitantes de refúgio.

As mulheres são diretamente afetadas por este deslocamento, inclusive por serem, muitas vezes, as responsáveis pelo cuidado nas famílias. As dificuldades encontradas nessas condições somam-se ao fato de mulheres serem historicamente invisibilizadas, além de terem os riscos contra sua segurança potencialmente aumentados em situações de crise e emergência.

“Sabemos que cerca de 35% das mulheres em todo o mundo infelizmente irão sofrer alguma situação de violência ao longo de suas vidas. Em situações de emergência, como desastres ambientais e crises humanitárias, esse índice pode chegar a 70%”, destaca a gerente de projetos da ONU Mulheres e gerente do programa conjunto Moverse, Mariana Salvadori. “Por isso, é tão importante conhecer os direitos das pessoas refugiadas e migrantes e garantir que eles sejam respeitados.”

Panorama em números – De acordo com os dados mais recentes do Sistema de Registro Nacional Migratório (SisMigra), do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), somente em outubro deste ano, foram registradas concessões de residência para 21.863 migrantes no Brasil.

Nos últimos 10 anos, conforme dados da Plataforma Interativa de Decisões sobre Refúgio no Brasil, mantida pela Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, mais de 60.629 pessoas foram reconhecidas como refugiadas em território brasileiro, sendo 25.605 mulheres. Os três países com o maior número de pessoas refugiadas no Brasil são Venezuela, Síria e Senegal.

Compreender o perfil dessa população é importante para a adoção de políticas que preparem governos na acolhida e na oferta de oportunidades. Entendendo essa necessidade, 2022 é o primeiro ano em que o Censo Demográfico, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) está coletando e irá analisar dados sobre a população refugiada ou solicitante da condição de refúgio e apátrida que vive no Brasil.

Direitos fundamentais – É uma premissa absoluta que todos os seres humanos têm direitos e deveres. Ainda assim, ao longo de toda a história, diversos eventos fizeram com que as sociedades estabelecessem instrumentos para que, principalmente, os direitos humanos pudessem ser garantidos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que inclusive aborda o direito à liberdade de locomoção dos seres humanos, é um desses instrumentos. A partir dela, ou observando seus artigos, que documentos como a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto do Refugiado e o Protocolo de 1967 foram criados.

Este conjunto de leis e resoluções comunicam à comunidade internacional uma série de direitos que precisam ser resguardados pelos países, como de que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e em direitos, independente de raça, cor, sexo, opinião política, de origem nacional ou social, ou de qualquer outra situação. Também é garantido o direito ao exercício de uma atividade profissional assalariada, com férias remuneradas, horas extras e benefícios da previdência social. Com isso, também se assegura o direito a empreender e a exercer atividades remuneradas, além do acesso ao ensino gratuito e ao reconhecimento de certificados e diplomas.

Além dos instrumentos internacionais, alguns países contam com leis e orientações normativas próprias para proteger os direitos de pessoas refugiadas e migrantes. O Brasil é um desses países. A Constituição Federal de 1988 assegura que todas as pessoas residentes em território nacional são iguais perante a lei. Mas a necessidade de uma legislação específica que alcançasse pessoas refugiadas e migrantes no Brasil resultou na elaboração das Leis nº 9.474 e nº 13.445, nos anos de 1997 e 2017, respectivamente.

É por entender as demandas específicas da população migrante e refugiada, especialmente mulheres e meninas, que ONU Mulheres, ao lado do ACNUR e do Fundo de População da ONU (UNFPA), com o financiamento do Governo de Luxemburgo, desenvolveram e implementam o programa conjunto Moverse. Por meio dele, são desenvolvidas estratégias com empresas e instituições públicas e privadas para a promoção dos direitos ao trabalho decente e à proteção social das mulheres refugiadas e migrantes. Exemplos do impacto desses projetos na vida de milhares de mulheres podem ser acompanhados nas redes sociais de ONU Mulheres e também em uma série de vídeos pelo Youtube. Confira alguns deles nesta playlist.

Sobre o Moverse – Iniciado em setembro de 2021, o programa conjunto Moverse – Empoderamento Econômico de Mulheres Refugiadas e Migrantes no Brasil é implementado pela Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), ONU Mulheres e Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), com o apoio do Governo de Luxemburgo. O objetivo geral do programa, com duração até dezembro de 2023, é garantir que políticas e estratégias de governos, empresas e instituições públicas e privadas fortaleçam os direitos econômicos e as oportunidades de desenvolvimento entre venezuelanas refugiadas e migrantes. Para alcançar esse objetivo, a iniciativa é construída em três frentes. A primeira trabalha diretamente com empresas, instituições e governos nos temas e ações ligadas a trabalho decente, proteção social e empreendedorismo. A segunda aborda diretamente mulheres refugiadas e migrantes, para que tenham acesso a capacitações e a oportunidades para participar de processos de tomada de decisões ligadas ao mercado laboral e ao empreendedorismo. A terceira frente trabalha também com refugiadas e migrantes, para que tenham conhecimento e acesso a serviços de resposta à violência baseada em gênero. Para receber mais informações sobre o Moverse e sobre a pauta de mulheres refugiadas e migrantes no Brasil, cadastre-se na newsletter do programa em http://eepurl.com/hWgjiL